O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (16/3) entendimento do próprio tribunal de que o prazo prescricional para a reclamação de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos. O fundo foi criado em 1966 pelo governo com objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. […]
STF
STF mantém prazo de 5 anos para reclamar FGTS
Ministros reforçaram que prazo de 30 anos para questionar benefício vale para ações antes de 2014
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login