Plano de saúde

STJ decide que rol de procedimentos da ANS para planos de saúde é taxativo

Demais procedimentos devem estar expressamente previstos no contrato para serem cobertos

saúde
Crédito: Agência Brasil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (10/12), por unanimidade, que o rol de procedimentos de planos de saúde, fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), constitui uma cobertura mínima obrigatória taxativa, e não exemplificativa, dos procedimentos. Isso significa que, não havendo cláusula expressa em contrato que preveja determinada cobertura, […]

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