Este conteúdo foi distribuído antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO Decisão da Justiça Federal de São Paulo concluiu que as operadoras de planos de saúde, organizadas na modalidade de medicina de grupo, não precisam mais recolher a contribuição previdenciária de 20% em cima do valor do serviço prestado por profissionais autônomos da rede credenciada. A […]
Planos de saúde
Operadoras não serão mais tributadas em serviços prestados por médicos autônomos
Decisão vale para profissionais da rede credenciada de empresas da modalidade de medicina de grupo
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