
O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto contra a prisão após condenação em 2ª instância. O ministro mudou o posicionamento que havia externado em 2016, e destacou que o fez porque instâncias inferiores começaram a aplicar a possibilidade da execução provisória da pena como uma obrigação. Leia a íntegra.
“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016”, disse. “O que o STF decidiu em 2016 era que: dar-se-ia condição para se executar a decisão a partir do julgado de segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após a condenação em segunda instância seria possível, mas não necessariamente imperativa”.
O ministro relembrou seus posicionamentos sobre o tema. Em 2009, votou contra a prisão após condenação em 2ª instância, mas, em 2016, mudou o entendimento. Passou a acompanhar a ideia de que seria preciso esperar uma confirmação de condenação pelo STJ para que se executasse a pena. Mendes enfatizou como as instâncias inferiores passaram a automatizar a execução de pena antecipada, e não encarar a decisão do Supremo de 2016, quando a jurisprudência virou, como uma autorização da possibilidade.
Para o ministro, após o julgamento de 2016, “os Tribunais brasileiros passaram a compreender essa possibilidade como um imperativo. Entendeu-se, equivocadamente, que estávamos determinando a prisão em segundo grau sem nenhuma avaliação acerca da eventual controvérsia, da possibilidade de recurso, da observância inclusive da jurisprudência de tribunais superiores e ainda quanto à possibilidade de a decisão de segundo grau estar em contradição com entendimento do STJ ou do Supremo em determinadas matérias”.
Gilmar Mendes argumenta que ainda que os recursos de natureza extraordinária (como o RExt e o REsp) não possibilitem um reexame amplo da matéria fática, “não há dúvidas de que o STJ e o STF têm atuado ativamente para a proteção efetiva de direitos fundamentais, desempenhando, assim, um papel proeminente no sistema jurídico”.
Ele cita um levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo que mostrou que “de todos os REsp e AResp criminais analisados pelo STJ entre 2009 e 2019, o percentual de provimento dos recursos foi de 37%. Ou seja, em cada 3 decisões de segunda instância questionadas no STJ, pelo menos 1 é revista”.