
Na sessão plenária de 18/12/19, o STF teve a oportunidade de pôr fim a uma discussão que, além de demasiado relevante para o desfecho de qualquer processo submetido à análise da Corte, há muito aguardava uma solução definitiva. Trata-se da aplicabilidade do quórum de dois terços, previsto pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, às […]