Numa relação contratual, o que acontece se uma das partes não cumprir a obrigação contratualmente assumida? A outra está liberada do cumprimento da respectiva contraprestação. É o que dispõe o art. 476 do Código Civil (“nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”). E […]
Publicistas
Exceção do contrato não cumprido em concessão
Possibilidade ante a inadimplência do concedente, desde que a concessionária assegure a continuidade do serviço
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