O art. 28 da LINDB trouxe norma de fácil aplicação difícil. Fácil porque sua leitura não exige maiores cogitações terminológicas A redação do dispositivo – “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro” – é de nitidez meridiana ao estabelecer (i) a imputação de que […]
Publicistas
A LINDB e o ‘erro grosseiro’
Os limites legais à responsabilização dos agentes públicos
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