![concurso público, erro](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/12/concurso-publico.jpg)
O art. 28 da LINDB trouxe norma de fácil aplicação difícil. Fácil porque sua leitura não exige maiores cogitações terminológicas A redação do dispositivo – “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro” – é de nitidez meridiana ao estabelecer (i) a imputação de que […]