Desde a EC 32/2001, a Constituição Federal, art. 62, § 3º, prevê que as medidas provisórias (MPs) perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do § 7º do mesmo artigo. Portanto, é equivocado afirmar que as MPs […]
Defensor Legis
Pela primeira vez, MP tem vigência não prorrogada: uma devolução?
A inédita decisão do presidente do Congresso e suas possíveis consequências
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