Em fevereiro de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu declarar, pelo prazo de 1 ano (o máximo admitido em lei), a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídica contratadas para obra (Acórdão 296/2018-Plenário). Agora, em julho de 2019, coube ao TCU avaliar se haveria fundamento jurídico para a prorrogação da cautelar […]
Controle Público
Autocontenção do TCU?
Problemas na execução da indisponibilidade de bens colocam em xeque a eficácia da cautelar
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