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Em 1998, o legislador introduziu entre nós a responsabilidade penal da pessoa jurídica (adiante, RPPJ) no ordenamento jurídico brasileiro adotando um modelo de heterorresponsabilidade e limitado aos crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98). A esse modelo são dirigidas, especialmente, três críticas: frustra a justificativa político-criminal de punição dos crimes praticados em grandes corporações, estabelece […]