Em sessão de julgamentos realizada ao apagar das luzes de 2019, colegiado superior do CARF concluiu que “a devolução do capital social não se constitui em uma liberalidade a ser tomada em qualquer situação”. Isto, fundamentado no pressuposto de que a devolução do capital social a valor contábil ou de mercado deve ser promovida em […]
Coluna CARF
O exame tributário da operação ‘separa-sem-separar’
A desconstituição de operação ‘desenhada para fins de redução da carga tributária’
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