Diferentemente de outros países, o Brasil possui uma jurisdição administrativa submetida à revisão do Poder Judiciário. Essa conclusão é decorrência do artigo 5°, inciso XXXV da Constituição de 1988, ao determinar que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Quer isso dizer que as decisões tomadas […]
Jurisdição Administrativa
O Carf como tribunal paritário
Trabalho conjunto entre Fisco e contribuinte não nega os interesses contrapostos, mas exige condições igualitárias
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