A apresentação de recibos médicos é condição de dedutibilidade de despesa para o IRPF, não excluindo-se, entretanto, “a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço e de seu pagamento.” (9202-005.117). Foi essa a conclusão a que chegou Turma do colegiado Superior do CARF ao analisar recurso especial manejado pela Fazenda […]
Carf
Em instrução probatória, nem tudo que reluz é ouro
Sobre recibos médicos e IRPF
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