No julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, processado sob o rito dos repetitivos, o STJ firmou posição jurídica de direito no sentido de que é admita a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente […]
coluna da ABDE
Os mercados de juros no Brasil
Existe juro abusivo a ser revisado no Poder Judiciário?
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