O chamado financiamento cruzado com os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é proibido. Isso porque a Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral veda esse tipo de repasse por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. Ocorre que não há qualquer vedação na legislação eleitoral sobre […]
TSE
TSE extrapola atuação ao vedar financiamento cruzado entre partidos
Não há proibição expressa na legislação contra este tipo de transação
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login