
Vez por outra as autoridades fazendárias repetem iniciativas de intervenção na estrutura do imposto de renda das pessoas físicas (ou pessoas humanas, naturais como bem as chama o Código Civil). Renda, como quer a Constituição (art. 153, III) e esclarece o Código Tributário Nocional, é produto (do capital, do trabalho ou da combinação de ambos […]