
A Justiça Eleitoral voltou a afirmar que lançar mulheres como candidatas apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral pode ser considerado ilícito grave. Em julgamento concluído na última terça-feira (REspe nº 243-42), o TSE decidiu que, além da possibilidade de se verificar se o percentual de candidatura foi formalmente atendido no momento […]