Segundo o setor imobiliário, à falta de Cláusula Penal (Compensatória) nessas situações, foi sancionada a referida Lei possibilitando que as Construtoras de Imóveis retenham dos adquirentes-compradores até 50% dos valores pagos quando houver desistência do Contrato em curso em relação à aquisição de Imóvel e que a incorporação se encontra sob o regime do patrimônio […]
Direito Imobiliário
Construtora pode reter até 50% do valor pago na desistência do imóvel
O que muda com a Lei nº 13.786/18
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