
Segundo o setor imobiliário, à falta de Cláusula Penal (Compensatória) nessas situações, foi sancionada a referida Lei possibilitando que as Construtoras de Imóveis retenham dos adquirentes-compradores até 50% dos valores pagos quando houver desistência do Contrato em curso em relação à aquisição de Imóvel e que a incorporação se encontra sob o regime do patrimônio […]