A Constituição de 1988 prevê propostas de iniciativa tanto individual quanto coletiva. As de iniciativa individual são aquelas apresentadas individualmente por qualquer parlamentar, como um projeto de lei ordinária. Outros parlamentares podem até subscrevê-la, mas suas assinaturas são prescindíveis para a apresentação. As de iniciativa coletiva são aquelas que só podem ser apresentadas se subscritas […]
Legislativo
Autoria e retirada de assinatura em propostas de iniciativa coletiva no Legislativo
Dispositivo do Regimento da Câmara de São Paulo não parece aplicável às hipóteses constitucionais de autoria coletiva
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