TST

Pode ver, mas não encosta – Os limites da Justiça do Trabalho para revista de funcionários

Para TST, cabe indenização quando há contato físico com o funcionário

A revista de bolsas, mochilas ou sacolas por representantes de empresas não é abusiva, não sendo devida aos empregados que passaram pelo procedimento indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera, por outro lado, que a vistoria é irregular quando há contato físico ou algum tipo de discriminação. […]

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