A revista de bolsas, mochilas ou sacolas por representantes de empresas não é abusiva, não sendo devida aos empregados que passaram pelo procedimento indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera, por outro lado, que a vistoria é irregular quando há contato físico ou algum tipo de discriminação. […]
TST
Pode ver, mas não encosta – Os limites da Justiça do Trabalho para revista de funcionários
Para TST, cabe indenização quando há contato físico com o funcionário
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login