Após a divulgação da delação da JBS com revelações dos irmãos Batista que movimentou a política brasileira, o Supremo Tribunal Federal assumiu papel central nesta quinta-feira (18/5) na nova crise que encurralou o governo Michel Temer e o presidente do PSDB, Aécio Neves( MG), além de um procurador da República considerado infiltrado da empresa.
O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no STF, homologou a delação premiada da JBS. Fachin também negou o pedido de prisão do senador Aécio Neves e o impediu de exercer sua atividade parlamentar. Pela decisão do STF, Neves não pode exercer da função de senador, mas não está proibido, por exemplo, de frequentar o Senado.
Veja o que foi divulgado nesta quinta-feira (18/5):
O presidente Michel Temer já é investigado pelo STF?
O ministro Edson Fachin abriu inquérito para investigar o presidente Michel Temer. Ele pode ser investigado por infrações penais comuns praticadas no curso do mandato e relativo ao exercício do cargo. Ou seja, apenas os crimes que estão previstos do Código Penal, e não por um crime de responsabilidade.
O pedido de investigação foi feito pela Procuradoria-Geral da República.
Michel Temer já é réu?
Não. O presidente só poder virar réu com o recebimento da ação penal, que é proposta após a conclusão do inquérito.
O STF remete a denúncia para a Câmara dos Deputados para que este analise a admissibilidade da ação, por meio de uma decisão política. Admitida a ação, o STF então decidirá se recebe ou não o processo.
Já há resposta sobre o pedido de prisão do senador Aécio Neves?
Sim. O relator da Lava Jato Edson Fachin negou o pedido de prisão do senador Aécio Neves.
Segundo fontes, o ministro Edson Fachin avalia que o caso da prisão de Aécio Neves pode chegar ao plenário caso haja recurso da PGR. A questão do afastamento também não será analisada pelo plenário. O quorum mínimo para analisar a questão da prisão de parlamentar no STF seria de seis ministros.
O que Fachin decidiu sobre Aécio Neves?
Pela decisão do STF, Aécio Neves não pode exercer da função de senador, mas não está proibido, por exemplo, de frequentar o Senado. Também não pode votar nem apresentar projetos.
A delação da JBS já foi homologada pelo STF?
Sim. As delações de pessoas ligadas à JBS já foi homologada pelo STF. O ministro Edson Fachin só vai avaliar o fim do sigilo depois que forem concluídas as diligências, ou seja, a busca de provas autorizadas.
Algum caso será analisado pelo plenário do STF ainda hoje?
Gabinete do ministro Edson Fachin informou que o ministro está aguardando as diligências - como coleta de provas que foram autorizadas - para tomar as demais providências. Não há previsão de que qualquer caso vá a plenário do STF hoje.
Qual é o balanço da operação que ocorreu na manhã desta quinta-feira (18/5)?
A nova fase da Lava Jato envolveu cerca de 200 policiais federais cumpriram 49 mandados judiciais, sendo 41 de busca e apreensão e 8 de prisão preventiva nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Maranhão, além do Distrito Federal.
As buscas ocorrem na residência de investigados, em seus endereços funcionais, em escritórios de advocacia e órgãos públicos.
Quais são as ações que discutem o afastamento de presidente da República no STF?
ADI 5619 - questiona mudança na minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015. A ação será julgada pelo plenário. A minirreforma impõe novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A nova eleição deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.
ADI 5525 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifesta contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.
ADI 5701 - O Partido Democrático Trabalhista pede que o presidente da República, na vigência de seu mandato, possa ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Para a legenda, a imunidade a que se refere o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal não inclui os atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.
Se a PGR pedir investigação ou oferecer diretamente denúncia ao STF referente ao presidente da República, o Temer seria imediatamente afastado?
O presidente Michel Temer pode ser afastado de suas funções se a denúncia foi recebida pelo Supremo. A Constituição Federal, o artigo 102, prevê a competência do STF para julgar o presidente da República e o artigo 86 prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Em caso de afastamento do presidente, quem assume?
Como prevê o artigo 80 da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, caso Rodrigo Maia ou Eunício Oliveira virem réu no Supremo Tribunal Federal, nenhum deles poderá assumir a presidência, e o cargo ficaria para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia para a convocação de eleições indiretas. Isso porque, o STF firmou o entendimento de que quem está sendo processado criminalmente não pode exercer a presidência da Casa Legislativa porque está na linha sucessória.
Algum ministro já se manifestou sobre um possível afastamento de Temer?
O ministro Marco Aurélio diz que a Constituição Federal não pode ser interpretada a partir de uma lei ordinária. Ou seja: para Marco Aurélio, saída de Michel Temer levaria necessariamente à eleição indireta.
Em nota, o ministro Celso de Mello afirmou que "mais do que nunca, neste particular momento em que o Brasil situa-se entre o seu passado e o seu futuro, os cidadãos deste país, as instituições nacionais e os membros integrantes dos Poderes do Estado devem prestar obediência irrestrita à Constituição e às leis da República como condição de preservação de nossas liberdades fundamentais e de proteção a nossos direitos!".