No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios diferentes entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil”. Assim, é inconstitucional o artigo 1.790 do mesmo código que discrimina a companheira ou companheiro em união estável, quando se trata de partilha […]
STF
Não há diferença legal entre casamento e união estável em sucessões, decide STF
Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram neste sentido, na sessão plenária desta quarta-feira (31/8), no início do julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral (RE 878.694)
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