O Conselho Administrativo de Defesa Econômica manteve punição contra a siderúrgica Inox-Tech e considerou que a empresa causou “tumulto” processual ao prestar informações inverídicas ao tribunal antitruste. A empresa descumpriu o artigo 43 da Lei 12.529, na avaliação do Plenário do Cade, em votação da qual participou o conselheiro Alexandre Cordeiro, pela primeira vez. Diz o artigo: “A enganosidade […]
Cade pune Inox-Tech por “tumulto processual”
É o primeiro caso em que autor de denúncia contra outra empresa é multado por enganosidade
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