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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.537), a lei estadual de Alagoas que instituiu o programa “Escola Livre”. Na decisão, Barroso não se limitou a afirmar que “compete exclusivamente à União legislar sobre as finalidades e sobre os alicerces da educação”. O ministro avançou […]