Artigo 142 da CF

OAB: Forças Armadas não podem intervir no Legislativo e no Judiciário

Segundo parecer da Ordem, se essa não fosse a interpretação, Executivo teria hierarquia superior implícita sobre demais Poderes

estado de defesa
Exército no Palácio do Planalto. Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Em parecer assinado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz Oliveira Scaletsky, pelo ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho e pelo advogado Gustavo Binenbojm, a Ordem afirma que são inconstitucionais as “propostas de intervenção militar constitucional e da inadequação da perspectiva que associa as Forças Armadas ao ‘Poder Moderador’ […]

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