A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no país e pelas pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, inclusive equiparadas, deve respeitar os limites impostos pela Lei 5.709/1971, legislação que, mesmo após ser reinterpretada por três pareceres emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), incute pouca segurança jurídica aos agentes econômicos do agronegócio, independentemente […]
agronegócio
A estrangeirização de terras e a necessidade de um novo regime jurídico
Cenário de insegurança, aliado às falhas de governança fundiária no país, pede que modelo atual seja debatido e revisitado
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login