LGPD

2021: o ano em que a proteção de dados ‘pegou’ no Brasil

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 2020, muitos aguardavam o início da vigência das sanções administrativas

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Crédito: Unsplash

O ano de 2021 foi muito significativo para a aplicação da lei e discussões sobre a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. A entrada em vigor das sanções administrativas; as várias notas técnicas; a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); o surgimento de ações judiciais, decisões e sanções administrativas sobre o tema e a ocorrência de ataques cibernéticos a diversas empresas, de variadas áreas, colocaram o tema em destaque no meio empresarial, na mídia e na própria sociedade, já que as pessoas passaram a se interessar cada vez mais e se empoderar em relação à proteção de dados pessoais.

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, muitos ainda aguardavam um dos grandes ‘chamarizes’ da LGPD, que era o início da vigência das sanções administrativas previstas na lei, em 1º de agosto de 2021, sendo a mais famosa delas a tão temida e debatida multa que pode chegar até R$ 50 milhões.

Evidenciando a importância da temática no ordenamento jurídico brasileiro, também foi aprovada pelo Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que pretende tornar a proteção de dados pessoais um direito fundamental previsto na Constituição e, após sua publicação e entrada em vigor, elevará o grau de importância do assunto. Da mesma forma, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a dar seus primeiros passos, que foram realizados de acordo com o que profissionais e entidades ligadas à      proteção de dados pessoais previam.

Em 2021, a ANPD publicou ainda no primeiro semestre seu “Guia Orientativo sobre os agentes de tratamento de dados pessoais”, enquanto, na segunda metade do ano, a entidade  tornou público o “Guia Orientativo de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte”.

A instituição ainda  divulgou      o “Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, com o objetivo de estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Isso permite que, no futuro, as sanções administrativas mencionadas anteriormente sejam, de fato, aplicadas..

Diante deste cenário, a ANPD vem ganhando cada vez mais espaço e se tornando conhecida pelas empresas e pela sociedade em geral, tanto que, neste ano, até o mês de outubro, conforme informações divulgadas pela própria Autoridade, foram feitas 150 comunicações de incidentes de segurança e mais de 500 reclamações, denúncias e petições de titulares relacionadas a ocorrências com dados pessoais.

No âmbito judicial, a LGPD também teve maior destaque em 2021. Mesmo sendo muito recente, com disposições que ainda estão sendo estudadas pelos operadores do direito, a lei figurou como fundamento em muitas demandas judiciais nas mais diversas esferas. A título de exemplo, é importante mencionar os diversos processos judiciais relacionados à área do direito do consumidor que foram distribuídos, neste ano, nas varas da Justiça Comum,      processos trabalhistas individuais e até mesmo ações coletivas movidas por sindicatos pleiteando multas em decorrência do não cumprimento das disposições da LGPD por algumas empresas.

Instituições como o PROCON também estão se debruçando nos estudos e na aplicação da LGPD, sendo que, neste ano, dois exemplos ilustraram bem a atuação do órgão     : a aplicação de uma multa milionária pelo PROCON-MT a uma rede de farmácias pela ocorrência de um tratamento irregular e em desconformidade com as previsões da LGPD e a criação de uma cartilha sobre a LGPD pelo PROCON-SP.

Por último, no recente ataque de ransomware ao Ministério da Saúde e a o SUS, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se posicionou, cobrou explicações pelo incidente e colocou prazos bem curtos para que os organismos responsáveis respondessem.

Resumindo, o ano de 2021 demonstrou que – contrariando a previsão de alguns de que seria uma “lei que não vai pegar” no Brasil –, a proteção de dados se fortaleceu. Para 2022, a expectativa é que seja um ano ainda mais dinâmico e que a temática da proteção de dados pessoais esteja ainda mais presente na mídia e no cotidiano das pessoas. Espera-se também que a ANPD amplie sua atuação com um número maior de consultas públicas, fiscalizações e a efetiva regulamentação de pontos e lacunas da LGPD, garantindo, assim, uma maior eficácia da legislação.