Nos termos do art. 15 da Lei nº 8.906/94 (EOAB), qualquer advogado pode exercer a advocacia sob três formas jurídicas distintas: (i) individualmente; (ii) constituir sociedade unipessoal de advocacia (tipo societário sui generis e específico para os advogados); e (iii) constituir sociedade de advogados, desde que possua ao menos outro advogado para ser seu sócio. […]
Direito Societário
Natureza jurídica dos contratos de associação de advogados?
Contrato de associação é um contrato comum de prestação de serviços, realizado dentro da autonomia das partes
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