A Denúncia Espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), constitui uma importante medida para redução da litigiosidade fiscal. Isso porque, o referenciado artigo estimula a autoregularização, com a exclusão da multa, desde que o recolhimento do tributo seja realizado com o acréscimo dos juros e antes de iniciado qualquer ato de fiscalização. […]
Coluna Carf
A compensação para fins de denúncia espontânea
A necessidade de pacificação para redução da macrolitigância
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