Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso do contribuinte (REsp 1697606/PR) e mantiveram a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de complementação de subscrição de ações e de bonificações. Para os magistrados, esses recursos representam lucros cessantes, caracterizando […]
Tributário
STJ: incide IRPF sobre subscrição de ações paga em atraso e bonificações
Para os magistrados, esses recursos representam lucros cessantes, caracterizando receita bruta para o contribuinte
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