Em comunicado publicado no dia 22 de maio no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) definiu que o ressarcimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos casos de substituição tributária, somente será executado nos casos onde o “preço final a consumidor, único ou máximo, […]
Substituição tributária
Fazenda de São Paulo só irá restituir ICMS originário de pauta fiscal
Comunicado da administração fazendária paulista não foi bem recebida por tributaristas
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login