Ao deixar de quitar parcelas de financiamento, o contribuinte geralmente perde o bem para arcar com a dívida no banco. A praxe da instituição financeira é fazer uma busca e apreensão do bem para vendê-lo e usar o produto da venda para arcar com o que falta do contrato. O dinheiro que sobrar é devolvido ao devedor. Nesse […]
STJ
Penhora de direitos do devedor fiduciante não depende de autorização do banco
Decisão é da 2ª Turma do STJ. Fazenda busca receber valores que não foram usados para quitar financiamento
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