JOTA Info
Tributário
Menu
  • Justiça
  • Casa JOTA
  • STF
    Voltar
    • STF
    • Do Supremo
    • SUPRA
  • Tributos & Empresas
    Voltar
    • Tributos & Empresas
    • Tributário
    • Concorrência
    • Saúde
    • Trabalho
    • Infraestrutura
    • Regulação
    • Mercado
  • Carreira
  • Dados
    Voltar
    • Dados
    • Aprovação dos Presidentes
    • Rui
    • Agregador de Pesquisas
  • Legislativo
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Contencioso Tributário
    • Liberdade de Expressão
    • Inova&Ação
    • Nação Inovadora
    • Nova Economia
    • Segurança Jurídica e Investimento
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Tributos & Empresas » Tributário » Mesmo com decisões no STF, confisco…

  • Parte II

    Desigualdade racial no mercado de trabalho: caminhos para inovações

  • Supremo

    A Incorreção Monetária Trabalhista: uma análise econômica das decisões do STF

  • Democracia

    Exclusão da participação indígena nas eleições

  • Saneamento – avanços e desafios

    Quebra-cabeça normativo: normas de referência nacional e regras locais

STF

Mesmo com decisões no STF, confisco segue como tema tributário ‘vago’

Segundo tributaristas, ainda não há definição clara sobre quando um aumento de tributo é inconstitucional

  • Alexandre Leoratti
Brasília
13/11/2020 08:48
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
confisco
Crédito: Pixabay

A discussão sobre a reforma tributária tem gerado o debate sobre os limites para os aumentos tributários em diferentes setores da economia. O assunto é um dos principais pontos de atrito entre o setor privado e as propostas de reforma, e a majoração de tributos de forma excessiva frequentemente é acusada de confisco.

Especialistas, entretanto, apontam que o confisco ainda é um tema “vago” no Judiciário. Poucas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) se baseiam de fato no conceito, que frequentemente é usado apenas como uma fundamentação “lateral” na decisão do processo.


Tributaristas apontam que apesar de constar na Constituição, o conceito de confisco é muito “aberto”, o que o torna de difícil aplicação. Isso porque não existe uma resposta matemática para classificar o que seria confisco e o que seria um aumento legal de carga tributária.

O confisco é um princípio que consta no artigo 150 da Constituição Federal, e funciona como “uma garantia contra o absurdo”, conforme define um tributarista entrevistado pelo JOTA. O texto proíbe que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizem “tributo com efeito de confisco”.

“Não existe um consenso doutrinário sobre o que seria confisco ou não. É um princípio vago que funciona como garantia contra o excesso insuportável. É muito difícil termos uma decisão baseada somente no não confisco. Muitas vezes há outros temas, como ofensa à legalidade e à irretroatividade e, por último, a ofensa ao não confisco”, afirma um tributarista.

Exemplo consta no RE 1258934, julgado em abril pelo STF. O caso tratava da majoração em 500% da taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que foi elevada de R$ 30 para R$ 185 por meio da portaria 257/201.

A empresa Textil Renauxview S.A, que constava como parte na ação, defendeu em sua petição inicial que houve confisco, alegando que “a majoração da taxa exorbitou os parâmetros razoáveis, já que [foi] muito além da variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex”.

Na decisão final, entretanto, os ministros não citaram especificamente o confisco, alegando apenas que foi “excessivo o reajuste aplicado aos valores da taxa”. O entendimento unânime entre os ministros foi que a majoração é inconstitucional por ter sido feita por meio de portaria.

Injusta apropriação estatal

O STF já definiu a natureza do confisco como a “injusta apropriação estatal”. Um exemplo de discussão sobre o tema consta na ADI 2010/DF, que envolvia a incidência de contribuições sociais a pensionistas e servidores públicos inativos. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, entendeu que o aumento levou à “redução substancial do patrimônio do contribuinte, impedindo-o de realizar sua manutenção, com interferência negativa no sustento da sua própria pessoa e da família, que, segundo o artigo 226 da Carta de 1988, é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado”, escreveu.

Já o ministro aposentado Celso de Mello aplicou o conceito de confisco na ADI 1075/DF, como “qualquer pretensão governamental” que leve à “injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade”. A ADI discutiu a constitucionalidade de multa de 300% prevista na lei 8846/94 para pessoa física ou jurídica que não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente.

A única conclusão matemática sobre o confisco, segundo tributaristas, é quanto à aplicação de multas tributárias. No STF, a jurisprudência atual entende como confiscatória a multa que ultrapassa 100% do valor do tributo. O entendimento foi aplicados nas ADIs 551/RJ, e 1075-MC/DF e nos REs 91.707/MG e RE 81.550/MG. Os processos reconheceram como inconstitucionais as multas fixadas em valores de 100% ou mais do total devido de tributos.

Se você gosta do JOTA INFO, conheça agora o JOTA PRO. São informações que podem valer milhões de reais para a sua empresa, a um clique de distância. Experimente o JOTA PRO Tributos: https://bit.ly/33PpJC7

Alexandre Leoratti – Repórter em Brasília. Faz parte da equipe de Tributário, com foco na cobertura do Carf, PGFN e Receita Federal. Antes de atuar em Brasília, foi repórter do JOTA em São Paulo. Email: alexandre.leoratti@jota.info

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
webinar
GPS Eleitoral: análise das últimas pesquisas das disputas municipais

Tags Celso de Mello confisco Contencioso tributário Direito Tributário Marco Aurélio STF

Recomendadas

escritório
(Crédito: @NappyStock)

Parte II

Desigualdade racial no mercado de trabalho: caminhos para inovações

Como enfrentar práticas estruturalmente discriminatórias

Thayná Yaredy, Adriana Vojvodic, Isabela Del Monde, Manuela Camargo | Artigos

Terras indígenas e o compromisso da Constituição Cidadã
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Democracia

Exclusão da participação indígena nas eleições

Interpretação extensiva de lei restritiva contra minorias (Caso Xucuru)

Ranieri L. Resende | Artigos

Fazenda
Foto: Mauro Burlamaqui/SCO/STF

Supremo

A Incorreção Monetária Trabalhista: uma análise econômica das decisões do STF

Aos trabalhadores, pois, a Selic é uma incorreção

Daniel Lisbôa | Artigos

Maioria do STF entende que os estados podem definir regras sobre energia elétrica na pandemia
Crédito: Pixabay

Energia

Sinais trocados no setor elétrico

O antagonismo criado entre distribuidoras de energia elétrica e consumidores é extremamente perverso

Vítor F. Alves de Brito | Artigos

Crédito: Pixabay

Direito Tributário

A liquidez da economia digital e o fascínio pelas ‘dietas low tax’

Trocas virtuais intangíveis que ignoram limites territoriais exigem dos Estados novos marcos jurídicos

Márcio Santoro Rocha, Rafael Carlos Camèra | Artigos

eletrobras setor elétrico empréstimos compulsórios aneel cortes
Linha de transmissão de energia que liga a hidrelétrica de Belo Monte à região Sudeste. Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

Regulação e novas tecnologias

Integração energética e novas tecnologias: reflexões a partir do apagão no Amapá

Soluções em geração de energia por fontes renováveis, microrredes e projetos de geração distribuída

Andreu Wilson, Gustavo Guedes | Regulação e Novas Tecnologias

LGPD

Privacidade

E se a administração pública descumprir a LGPD?

Rodrigo Sampaio, Jessica Acocella

Dados pessoais

‘One-stop-shop’: o novo sistema de resolução de litígios da União Europeia

Pedro Dalese

Casa JOTA

CASA JOTA

Conectividade no agronegócio: ganho de eficiência e de sustentabilidade

Clara Cerioni

Webinars

Casa JOTA: Agro e transformação digital – avanços na produtividade com a conectividade

Redação JOTA

Aprovômetro

Lista

Retrospectiva 2020 – As matérias e artigos mais lidos de janeiro

Redação JOTA

Aplicativos

Entregadores de aplicativo vão a Brasília por aprovação de projeto

Bernardo Gonzaga

TJSP

Direito Tributário

Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham benefício de ICMS para saúde

Alexandre Leoratti

TJSP

Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

Clara Cerioni

Reforma tributária

ENTREVISTA

Appy: reforma tributária evitaria desindustrialização do país

Bárbara Mengardo, Mariana Ribas

Direito Tributário

Setor da saúde consegue liminares contra ajuste fiscal em São Paulo

Alexandre Leoratti

reforma administrativa

Administração Pública

A PEC 32/2020 pavimenta o caminho para a boa qualidade dos serviços públicos?

Ismar Viana

Reforma administrativa

Por uma reforma antirracista

Irapuã Santana do Nascimento da Silva, Pedro Fernando Nery

Regulação

Regulação

Oportunidades no mercado de capitais no movimento de aperfeiçoamento regulatório

Lucas Alfredo de Brito Fantin

Regulação

Sandbox regulatório nas agências reguladoras

Larissa Camargo, Paulo Samico

Liberdade de Expressão

TJSP

Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

Clara Cerioni

Liberdade de imprensa

Rede pede que STF impeça PGR de ‘intimidar jornalistas’ em ação sobre Abin

Ana Pompeu


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • Atendimento
    • Contato
    • FAQ
    • Trabalhe Conosco

Faça o cadastro gratuito e leia até 10 matérias por mês. Faça uma assinatura e tenha acesso ilimitado agora

Cadastro Gratuito

Cadastre-se e leia 10 matérias/mês de graça e receba conteúdo especializado

Cadastro Gratuito
Vá para versão mobile