![carf, voto de qualidade](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/08/b346be949b4a0fd64a2e1dc294cf530b-1024x576.jpg)
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Por cinco votos a três, a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve o entendimento de que deve ser tributado como ganho de capital o valor decorrente da alienação de participações societárias na operação de incorporação de ações. Os conselheiros entenderam que o valor das ações recebidas pelo contribuinte foi superior ao entregue na operação. O contribuinte detinha 22,5% das ações de uma distribuidora e […]