Vencido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação do artigo 315 do Código de Processo de Civil (CPC), o juiz Marcos Eliseu Ortega, da 2ª Vara do Trabalho de Colombo, no Paraná, aceitou um pedido de uma empresa para que desconsiderasse a aplicação do texto legal e permitisse que a companhia pudesse apresentar […]
Direito do Trabalho
Juiz trabalhista não considera revel empresa que perdeu prazo de contestação
Companhia afirmou que, com a pandemia, notificação permaneceu na caixa de correios da empresa por 2 meses
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