Danos Morais

Empresa de telemarketing é condenada a pagar indenização por etarismo

Mulher de 64 anos diz que foi chamada pelos supervisores de ‘velha burra’. Indenização foi fixada em 2 salários

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Crédito: Unsplash

A juíza Sandra Regina Esposito de Castro da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, determinou que uma mulher de 64 anos receba uma indenização por danos morais após sofrer etarismo enquanto trabalhava como teleoperadora para a empresa Flex Gestão De Relacionamentos S.A.

A ex-funcionária relatou que era tratada de forma diferente por seus supervisores diretos por ser idosa e ter dificuldades para usar o computador. Ela diz que recebeu apenas três dias de treinamento ao ir trabalhar em uma nova operação da empresa, quando o usual seria de 15 a 20 dias. Quando tirava dúvidas sobre o trabalho com seus superiores, era chamada de “velha burra, incompetente”.

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Uma testemunha corroborou o relato da mulher e disse ter ouvido o supervisor chamar a senhora de “velha burra e lenta” na frente de todos os funcionários da operação. A empresa negou que as situações descritas tivessem acontecido, mas não apresentou contraprova.

A magistrada Sandra Regina Esposito de Castro considerou que a situação se encaixa no caso de uma ofensa de natureza leve e fixou uma indenização em R$ 2.432,32 – duas vezes o último salário contratual da profissional.

Em nota enviada ao JOTA, a Flex informou que pretende recorrer da decisão e afirmou que não “pratica ou compactua com qualquer conduta de natureza discriminatória”. A companhia ainda disse que “adota políticas de combate à discriminação, em todos os seus processos, de modo a coibir a prática da conduta de etarismo.”

Leia o comunicado completo abaixo:

A Flex, no exercício do seu direito ao contraditório e ampla defesa, pretende recorrer da decisão. A Companhia não pratica ou compactua com qualquer conduta de natureza discriminatória. Desenvolvemos programadas e ações com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e sustentável.

A Flex aderiu aos 10 compromissos do Pacto Global, dentre os quais está o estímulo de práticas que eliminem qualquer tipo de discriminação no emprego.
Além disso, promove o “Programa Elo”, que tem como objetivo o fortalecimento do sentimento de pertencimento, por meio de grupos de discussão voltados para a inclusão.

A Flex adota políticas de combate à discriminação, em todos os seus processos, de modo a coibir a prática da conduta de etarismo.

A ação trabalhista tramita com o número 1000699-17.2023.5.02.0606.

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