Há a possibilidade de que seja limitado o uso do voto de qualidade para os casos em que há uma concordância entre as turmas do Conselho Administrativo Fiscal (Carf), no âmbito do projeto de lei que retoma com o voto de qualidade (PL 2384/23), informou com exclusividade ao JOTA o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator da proposta.
A hipótese deve ser adicionada ao texto e poderá estabelecer que, em casos em que as turmas ordinárias decidirem de forma favorável ao contribuinte e a Câmara superior sofrer empate, o desempate será pró-contribuinte. O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, sempre um representante do fisco. Assim, geralmente, o desempate é favorável à União.
A ideia pode ser recebida de forma positiva pelos parlamentares, uma vez que ameniza os efeitos do voto de qualidade e estabelece critérios para limitá-lo. Uma das preocupações do governo é encontrar um meio termo do texto e a hipótese levantada pelo relator pode ajudar. Isso porque parlamentares se mobilizam contra o retorno do voto de qualidade no Carf. O relator, deputado Beto Pereira, já havia adiantado ao JOTA que haveriam condicionantes ao voto de qualidade.
Nessa quinta-feira (15/6), a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 166/23, que busca anular os casos decididos por voto de qualidade no Carf durante a vigência da Medida Provisória 1160/23. A FPE conta com um número significativo de parlamentares: 202 deputados e 12 senadores. O grupo já vinha se manifestando de forma contrária à volta do voto de qualidade.
O PL passa a sobrestar a pauta do plenário a partir desta quarta-feira (21/6), uma vez que foi encaminhado com urgência constitucional pelo Executivo. Como o JOTA tem mostrado, o relator e líderes defendem a votação do projeto apenas no início de julho e, até lá, buscam um acordo para que seja aprovado.
Histórico
Inicialmente, a volta do voto de qualidade no Carf foi editada como medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Casa, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. O governo, porém, levou cerca de um mês para encaminhar o PL. A MP, assim, perdeu seus efeitos em 1º de junho, retornando o desempate pró-contribuinte no Carf.
Antes do desempate pró-contribuinte, os empates no Carf eram decididos exclusivamente pelo voto de qualidade. Por essa regra, em caso de empate, o presidente da turma tinha direito a proferir o voto duplo. No entanto, em 2020 a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.
Após a alteração, o Ministério da Economia publicou ainda a Portaria 260, definindo que o desempate pró-contribuinte só se aplicaria aos casos de exigência de crédito tributário, por auto de infração ou lançamento da fiscalização. Aos demais tipos de processo, ainda se aplicaria o voto de qualidade. A regra voltou a ser aplicada no Carf com o vencimento da MP 1160.
A discussão também está no STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.