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A partir de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá autorizar o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, oriundos de multas aplicadas pela própria agência. A medida é prevista em norma aprovada pela diretoria e o parcelamento pode se dar em até 60 prestações mensais e sucessivas. A Resolução ANTT nº 5.830/2018 é embasada no processo nº 50500.615387/2017-97 […]