
Não é segredo que o regime jurídico das empresas estatais é bem diverso daquele aplicável à Administração autárquica, direta e fundacional. Essa diferenciação guarda pertinência com o objetivo perseguido com a própria criação destas entidades (exercer atividade atípica de intervenção direta do Estado na economia) e o seu fundamento de validade é expresso pela Constituição […]