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Introduzidas em nosso ordenamento jurídico um ano após a entrada em vigor do atual Código Penal, as chamadas “contravenções penais” estão previstas no Decreto-Lei 3.688/81, popularmente conhecido como “Lei das Contravenções Penais”, e continuam até hoje em vigor. Embora sejam espécie do gênero “infrações penais”, as contravenções penais não se confundem com os crimes propriamente […]