
Como se viu nos dois últimos artigos, há hoje um considerável corpo de autores que defendem a necessidade de que o Direito Antitruste se atente para os desdobramentos políticos que decorrem do poder econômico. Como já havia antecipado, ainda em 1979, Robert Pitofsky[1], a exclusão de considerações políticas do Antitruste veio acompanhada do compreensível receio […]