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Pará institui política e sistema estadual de unidades de conservação

Lei estabelece diretrizes para criação de novas áreas protegidas no território paraense

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Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou nesta terça-feira (26) a Lei 10.306/2023, que institui a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza. A medida estabelece diretrizes para a criação de novas áreas protegidas no estado, com o objetivo de preservar recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável.

Elaborada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), a lei define critérios para a criação e gestão das Unidades de Conservação (UCs) estaduais e municipais, como parques e estações ecológicas. Áreas de proteção ambiental, monumentos naturais e reservas biológicas também se enquadram.

Um dos novos tipos de UCs criadas pela normativa são os bosques municipais. De acordo com o governo estadual, esse tipo de área protegida é inédita no Brasil e será importante para “fomentar a proteção da biodiversidade local e ampliar os espaços verdes nos municípios”.

“Com a criação de novas áreas protegidas, a exemplo dos bosques municipais, esperamos que haja uma conscientização ainda maior da sociedade sobre a importância da preservação ambiental e uma participação assídua nesse trabalho coletivo pela preservação dos recursos naturais”, afirmou o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, à época da aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, em 16 de dezembro.

ES sanciona recuo do ICMS

Também nesta terça-feira (26), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 12.020/2023, que revoga a recém-aprovada Lei 11.982/2023, que aumentaria a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19,5%. Com isso, o tributo será mantido em 17% em 2024.

Conforme reportado na semana passada pela Coluna do Tracking, o recuo foi anunciado no dia 19 pelo governador. Segundo Casagrande, o texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados “eliminou o risco” de perda de receitas a partir de 2033, o que possibilitou a manutenção da alíquota.

Com isso, na última sexta-feira (22), os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, em sessão extraordinária, um novo projeto para revogar a lei. Este foi o único caso no ano em que um estado recuou do aumento do ICMS após sancioná-lo.

Desta forma, foram 11 os estados que aprovaram e sancionaram a elevação da alíquota em 2023. São eles: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. No momento, não há projeto em tramitação sobre o tema em nenhum outro estado.

ICMS aos municípios

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), sancionou a Lei 18.425/2023, que busca redefinir o cálculo da fatia do ICMS a ser repassado anualmente aos municípios. A proposta, modificada por emendas do próprio Poder Executivo e da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, cria um mecanismo de compensação para garantir que todas as cidades pernambucanas tenham, em 2024, no mínimo a mesma receita arrecadada em 2023.

O texto altera o peso dos atuais critérios de distribuição, que envolvem tamanho populacional, ações ambientais e desempenho educacional, por exemplo. A principal mudança refere-se à redução de 75% para 65% no peso do valor agregado (contribuição econômica de cada cidade em comparação com o total do estado) para a construção do indicador final da divisão.

Consórcio de Integração Sul e Sudeste

Foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), a Lei 10.237/2023, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, que compõem o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud).

O texto formaliza a criação do Cosud e a entrada do RJ no consórcio. O colegiado foi proposto com a finalidade de promover a integração entre os estados e a consecução de interesses comuns. O protocolo define a estrutura interna do Cosud, suas atribuições, os meios de deliberação do colegiado, os instrumentos de parcerias previstos, dentre outros.

“O consórcio é uma iniciativa que se alinha às melhores práticas de gestão governamental em nível macrorregional, buscando efetivar um trabalho conjunto entre Estados brasileiros para elaboração e avaliação de políticas públicas que garantam atendimento de temas prioritários de interesse público”, justificou Castro.

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