Coluna CARF

A exigência do IRPF em hipótese de cisão e permuta de ações

Uma análise do caso Eike Batista x Fazenda Nacional

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em sessão realizada em junho de 2016, Colegiado da Segunda Seção do CARF concluiu, à maioria de votos, pela manutenção da exigência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Suplementar na hipótese em que verificada a “omissão/apuração incorreta de ganhos de capital auferidos na alienação de ações ou quotas” por parte do contribuinte. A decisão foi […]

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