Contra empresa de confecção de peças de vestuário detentora de renomadas marcas foi exigido o IRPJ e a CSLL, pela fiscalização e em decorrência da dedução de royalties oriundos de Contrato de Licenciamento de Uso e Exploração de Marca, bem como essa por ter promovido a dedução de ágio sobre intangíveis; sendo que, ao examinar […]
Coluna Carf
Amortização de ágio deve vestir-se de prova robusta para seu efetivo reconhecimento
CARF amparou-se na precariedade das provas carreadas ao processo administrativo para concluir pela artificialidade dos benefícios tributários ilegitimamente buscados
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