![trf6, stj](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2020/02/stjs.png)
No REsp 1.854.893, o STJ teve a oportunidade de enfrentar importantes questões relativas à responsabilidade penal de dirigentes de empresas[1]. Deparou-se com a já surrada e enfadonha invocação da teoria do domínio do fato como fórmula mágica para a atribuição de responsabilidade à cúpula da empresa e, ainda, com questão relativa à delegação de tarefas […]