![penal](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2015/09/write-593333_1920-1024x605.jpg)
Imaginemos que o acionista controlador de uma sociedade anônima de capital fechado é informado pelo setor de compliance que o diretor comercial da empresa tem participado de diversas reuniões com concorrentes, no âmbito das quais são fixados e uniformizados os preços dos produtos comercializados pelas empresas que representam (conduta definida como crime pelo artigo 4º, […]