O tema da trava de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado para aproveitamento de prejuízos fiscais de IRPJ e CSLL, previsto nos arts. 42 e 58 da Lei 8.981/95 e arts. 15 e 16 da Lei 9.065/95, tem sido objeto de intensos debates nos últimos anos, em que pese já ter sido objeto […]
Contraditório
A trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais
A reapreciação do tema pelo STF no Re 591.340/SP
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