Ao julgar o Recurso Especial nº 1.860.368, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o crédito decorrente de fiança honrada em nome da recuperanda apenas se constitui com o efetivo adimplemento da obrigação afiançada. Assim, se o pagamento ocorreu após o ajuizamento do pedido de recuperação […]
Justiça
STJ decide que fiador pode não estar sujeito à recuperação judicial
Para a 3ª Turma do STJ, crédito decorrente da fiança constitui-se somente com o efetivo pagamento
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