Pela legislação das eleições proporcionais do país (Lei 14.211/21 e Resolução TSE 23.677/21) somente poderão concorrer às sobras de voto partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral (QE) e candidatos com votação nominal de no mínimo 20% desse QE. A evidência empírica do pleito de 2022 mostrou inúmeras distorções derivadas […]
Eleições 2024
Sobras eleitorais e câmaras municipais unipartidárias
Julgamento das ações no STF que podem definir discussão está pautado para este mês
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