Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20 (ADO 20), que versa sobre possível omissão legislativa de regulamentar a licença-paternidade. O tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para reconhecer a existência de omissão inconstitucional, e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: “1. […]
omissão
A licença-paternidade e o julgamento da ADO 20
Prazo de 5 dias, hoje vigente, está em dissonância com a repartição de tarefas e responsabilidades familiares
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